Artigo 3º do Decreto nº 46.973 de 7 de Outubro de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.