Artigo 2º do Decreto nº 46.973 de 7 de Outubro de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.