Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 46.973 de 7 de Outubro de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas, do Ministérios da Agricultura, abaixo indicadas:
I
uma (1) função de Feitor, referência 22, ocupada por Olavo Barbosa Fonseca, da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Instituo Agronômico do Oeste, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;
II
uma (1) função de Auxiliar de Protocolo, referência 20, ocupada por Ademar Leopoldo de Andrade, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica "Vidal de Negreiros" para igual tabela da Escola de Agronomia do Nordeste em Areia, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário;
III
uma (1) função de Auxiliar de Curso, referência 22, ocupada por Léa Therezinha Almeida Millan, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Departamento Nacional da Produção Mineral; e
IV
uma (1) função de Reflorestador, referência 18, com seu ocupante, Geraldo Pimenta Lira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Floresta Nacional do Araripe - Apodi, em Fortaleza - Ceará - do Serviço Florestal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no mesmo Estado, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.