Artigo 3º do Decreto nº 4.697 de 16 de Maio de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.