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Artigo 3º do Decreto nº 4.697 de 16 de Maio de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União será revista no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 4.697 /2003