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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.697 de 16 de Maio de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:

I

de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;

II

de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

III

de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;

IV

de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;

V

de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e

VI

de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.

Art. 2º, II do Decreto 4.697 /2003