Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.697 de 16 de Maio de 2003
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do remanejamento de que trata o art. 1º ficam alterados, no âmbito da Advocacia-Geral da União, os níveis dos seguintes cargos em comissão:
I
de Procurador-Regional da União, código DAS 101.6, para código DAS 101.5;
II
de Subprocurador-Regional da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;
III
de Procurador-Chefe da União, código DAS 101.5, para código DAS 101.4;
IV
de Procurador-Seccional da União, código DAS 101.4, para código DAS 101.3;
V
de Corregedor-Auxiliar, código DAS 101.6, para código DAS 101.5; e
VI
de Consultor da União, código DAS 102.6, para código DAS 102.5.