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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 4.697 de 16 de Maio de 2003

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dez DAS 101.6; dezesseis DAS 101.5; e dez DAS 102.6; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.4; vinte e sete DAS 101.3; e dez DAS 102.5.

Anexo

Texto

ANEXO I Revogado pelo Decreto nº 5.255, de 2004 QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NES 6,56 6 39,36 6 39,36 DAS 101.6 6,15 12 73,80 2 12,30 DAS 101.5 5,16 33 170,28 17 87,72 DAS 101.4 3,98 68 270,64 69 274,62 DAS 101.3 1,28 59 75,52 86 110,08 DAS 101.2 1,14 54 61,56 54 61,56 DAS 101.1 1,00 89 89,00 89 89,00 DAS 102.6 6,15 14 86,10 4 24,60 DAS 102.5 5,16 7 36,12 17 87,72 DAS 102.4 3,98 7 27,86 7 27,86 DAS 102.3 1,28 79 101,12 79 101,12 DAS 102.2 1,14 102 116,28 102 116,28 TOTAL 530 1.147,64 532 1.032,22 ANEXO II REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA AGU P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A AGU (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 10 61,50 - DAS 101.5 5,16 16 82,56 - DAS 101.4 3,98 - 1 3,98 DAS 101.3 1,28 - 27 34,56 DAS 102.6 6,15 10 61,50 - DAS 102.5 5,16 - 10 51,60 TOTAL 36 205,56 38 90,14 SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) - 2 115,42