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Artigo 1º do Decreto nº 4.695 de 12 de Maio de 2003

Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - do posto de General-de-Brigada Médico: a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e b) Subdiretor de Saúde." (NR)