Decreto nº 4.695 de 12 de Maio de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - do posto de General-de-Brigada Médico: a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e b) Subdiretor de Saúde." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003