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Decreto nº 4.695 de 12 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - do posto de General-de-Brigada Médico: a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e b) Subdiretor de Saúde." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003

Decreto nº 4.695 de 12 de Maio de 2003