Artigo 1º do Decreto nº 46.900 de 24 de Setembro de 1959
Outorga concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.