JurisHand AI Logo

Decreto nº 46.900 de 24 de Setembro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Borborema Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Borborema Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.665, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta), dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.10.1959