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Artigo 9º do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939

Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 9º

Se o Governo Municipal de Rio Verde não fizer uso do direito que lhe concede o artigo precedente, o concessionário poderá requerer, ao Governo Federal, na forma que for estipulada no contrato da presente concessão, a renovação da mesma.

Art. 9º do Decreto 4.690 /1939