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Artigo 8º do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939

Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 8º

Findo o prazo da concessão, reverterá ao Município de Rio Verde toda a propriedade do concessionário, que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão, transformação e distribuição da energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido, mediante indenização do custo histórico, deduzido da depreciação e da amortização existente, de conformidade com o estipulado no artigo 165 do Código de Águas.

Art. 8º do Decreto 4.690 /1939