Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939
Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a manutenção da integridade do capital a que se refere o artigo 5º do presente decreto, será criado um fundo de reserva que provocará às renovações determinadas pela depreciação ou impostas por acidentes.
Parágrafo único
A constituição desse fundo, que se denominará "fundo de estabilização", será realizada por quotas especiais, que incidirão sobre as tarifas, sob forma de percentagem. Estas quotas serão determinadas tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação o dito fundo terá que atender, podendo ser modificadas trienalmente, na época da revisão das tarifas.