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Artigo 6º do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939

Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 6º

As tabelas de preço de energia serão fixadas pela Divisão de Águas, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acordo com o disposto no artigo 180 do Código de Águas, sendo que a justa remuneração do capital será fixada no contrato disciplinar da presente concessão.

Art. 6º do Decreto 4.690 /1939