Artigo 4º do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939
Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registo do respectivo contrato na Divisão de Águas.