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Artigo 3º do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939

Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 3º

A minuta do contrato disciplinar desta concessão será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, e submetida à aprovação do ministro da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 4.690 /1939