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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939

Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Sob pena de caducidade do presente decreto, o concessionário obriga-se a:

I

Apresentar dentro do prazo de seis (6) meses contados da data da publicação deste decreto, em três (3) vias, plantas detalhadas das obras hidráulicas e instalações elétricas.

II

Registar o presente decreto na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, de acordo com o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935.

III

Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de um (1) mês, contado da data da publicação da respectiva aprovação da minuta pelo ministro da Agricultura.

IV

Apresentar o contrato de concessão à Divisão de Águas para os fins de registo de que trata o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935, sessenta (60) dias depois do registo do mesmo no Tribunal de Contas.

Art. 2º, III do Decreto 4.690 /1939