Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939
Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sob pena de caducidade do presente decreto, o concessionário obriga-se a:
I
Apresentar dentro do prazo de seis (6) meses contados da data da publicação deste decreto, em três (3) vias, plantas detalhadas das obras hidráulicas e instalações elétricas.
II
Registar o presente decreto na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, de acordo com o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935.
III
Assinar o contrato de concessão dentro do prazo de um (1) mês, contado da data da publicação da respectiva aprovação da minuta pelo ministro da Agricultura.
IV
Apresentar o contrato de concessão à Divisão de Águas para os fins de registo de que trata o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935, sessenta (60) dias depois do registo do mesmo no Tribunal de Contas.