Artigo 10º do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939
Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O concessionário gozará, desde a data do registo de que trata o art. 4º, enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sobre a matéria.