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Artigo 1º do Decreto nº 4.690 de 20 de Setembro de 1939

Outorga a Raul Seabra Guimarães, concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada Abóboras, no ribeirão Aboboras, no Município do Rio Verde, Estado de Goiás.

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Art. 1º

É outorgada a Raul Seabra Guimarães concessão para legalizar o aproveitamento de energia hidráulica da cachoeira denominada "Abóboras", no ribeirão Abóboras, com um desnível de 12,00 metros e uma vazão de 1.300 litros por segundo (152 KW), no Município de Rio Verde, Estado de Goiaz.

Parágrafo único

O aproveitamento se destina à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica para serviços públicos, serviços de utilidade pública e comércio de energia à Cidade de Rio Verde, Estado de Goiaz.

Art. 1º do Decreto 4.690 /1939