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Artigo 3º do Decreto nº 4.686 de 29 de Abril de 2003

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.

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Art. 3º

Os membros do Conselho a que se referem os incisos II a VI do art. 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.

Art. 3º do Decreto 4.686 /2003