Artigo 3º do Decreto nº 4.686 de 29 de Abril de 2003
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros do Conselho a que se referem os incisos II a VI do art. 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.