Artigo 5º do Decreto nº 46.850 de 15 de Setembro de 1959
Transfere do Estado do Paraná para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica em toda área compreendida pelo Decreto nº 27.650, de 28 de dezembro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.