Artigo 4º do Decreto nº 46.850 de 15 de Setembro de 1959
Transfere do Estado do Paraná para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica em toda área compreendida pelo Decreto nº 27.650, de 28 de dezembro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.