JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 46.850 de 15 de Setembro de 1959

Transfere do Estado do Paraná para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica em toda área compreendida pelo Decreto nº 27.650, de 28 de dezembro de 1949.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 46.850 /1959