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Decreto nº 4.683 de 28 de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de fevereiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos; Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21 de fevereiro de 2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica nº 53; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.2003

Anexo

ATA DE RETIFICACÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53 ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

Na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil, mediante Notas Nos. 20 e 23, de 11 de fevereiro de 2003, comunicou à Representação Permanente do México e a esta Secretaria-Geral, respectivamente, a constatação de um erro na versão em português do Acordo de Complementação Econômica No. 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos em 3 de julho de 2002 e solicitou a elaboração de uma Ata de Retificação.

Segundo.- Que o erro constatado pela Delegação Permanente do Brasil consiste em:

No Anexo I – item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna "Observações":

onde se lê: "somente puxador ou maçaneta"

leia-se: "somente de puxador ou maçaneta"

No Anexo II – item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna "Observações":

onde se lê: "somente de pomo ou perilla"

leia-se: "somente de puxador ou maçaneta"

Terceiro.- Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral, na versão em português do Acordo de Complementação Econômica No. 53, no item 8310.40.10 do Anexo I, na coluna "Observações", procedeu a intercalar na expressão "somente puxador ou maçaneta" a preposição "de" após o advérbio "somente", e no mesmo item no Anexo II, na coluna "Observações", após a preposição "de" procedeu a riscar "pomo ou perilla" e intercalar "puxador ou maçaneta".

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original no idioma português.