JurisHand AI Logo

Decreto de 4 de Novembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Decreto de 4 de Novembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000108/94, DECRETA:

Brasília, 4 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., outorgada originariamente à Rádio Cultura de Catalão Ltda., pela Portaria MVOP nº 906, de 20 de outubro de 1955, renovada pelo Decreto nº 89.553, de 12 de abril de 1984 , e transferida para a Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., pelo Decreto nº 91.522, de 9 de agosto de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catalão, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1996