Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1996
Renova a concessão da Fundação Frei João Batista Vogel - O.F.M., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.