Decreto de 31 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.020.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 31 de Outubro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996