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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.020.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.