Artigo 3º do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 3.020.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.