JurisHand AI Logo

Decreto nº 46.650 de 17 de Agôsto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara caduco o Decreto nº 33.998, de 30 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Dec janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. unico

É declarada a caducidade do Decreto número trinta e três mil novecentos e noventa e oito (33.998) de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Pereira Inácio a lavrar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.3.1960