Artigo 4º do Decreto nº 4.663 de 2 de Abril de 2003
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.