Artigo 1º do Decreto nº 4.662 de 2 de Abril de 2003
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.