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Artigo 1º do Decreto nº 4.662 de 2 de Abril de 2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.

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Art. 1º

Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.662 /2003