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Decreto nº 4.662 de 2 de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003

Anexo

Texto

A N E X O CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES CÓDIGO DAS- UNITÁRIO CRIAÇÃO (a) EXTINÇÃO (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 5 5,16 10 51,60 DAS 4 3,98 58 230,84 DAS 2 1,14 - - 95 108,30 DAS 1 1,00 - - 50 50,00 FG-1 0,20 - - 282 56,40 FG-2 0,15 - - 76 11,40 FG-3 0,12 - - 470 56,40 TOTAL 68 282,44 973 282,50 Saldo (a-b) -905 -0,06

Decreto nº 4.662 de 2 de Abril de 2003