Decreto nº 4.662 de 2 de Abril de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003