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Decreto nº 4.662 de 2 de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003

Anexo

A N E X O

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

CRIAÇÃO (a)

EXTINÇÃO (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 5

5,16

10

51,60

DAS 4

3,98

58

230,84

DAS 2

1,14

-

-

95

108,30

DAS 1

1,00

-

-

50

50,00

FG-1

0,20

-

-

282

56,40

FG-2

0,15

-

-

76

11,40

FG-3

0,12

-

-

470

56,40

TOTAL

68

282,44

973

282,50

Saldo (a-b)

-905

-0,06