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Artigo 2º do Decreto nº 46.560 de 11 de Agôsto de 1959

Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.

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Art. 2º

Êste Decreto tem vigor a partir da vigência do Decreto número 45.400, de 6 de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.