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Artigo 1º do Decreto nº 46.560 de 11 de Agôsto de 1959

Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.

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Art. 1º

O artigo 2º do Decreto nº 26.335, de 9 de fevereiro de 1949 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º No cálculo da remuneração dos funcionários da carreira de Diplomata em gozo de licença especial, a representação será correspondente a 50% da fixadas para o respectivo posto".