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Artigo unico do Decreto nº 46.550 de 7 de Agôsto de 1959

Concede a Sociedade navegação e Representações Sulnorte Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

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Art. único

É concedida à Sociedade Navegação e Representações Sulnorte Ltda., com sede nesta cidade do Rio de janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas de valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuído entre 4 (quatro) cotistas, cidadãos brasileiros natos, conforme contrato social firmado a 20 de maio de 1959, obrigando-se mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. unico do Decreto 46.550 de 7 de Agôsto de 1959