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Decreto nº 46.550 de 7 de Agôsto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Sociedade navegação e Representações Sulnorte Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. unico

É concedida à Sociedade Navegação e Representações Sulnorte Ltda., com sede nesta cidade do Rio de janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em 100 (cem) cotas de valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuído entre 4 (quatro) cotistas, cidadãos brasileiros natos, conforme contrato social firmado a 20 de maio de 1959, obrigando-se mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.


JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1959 e retificado em 19.8.1959 Decreto nº 46.550, de 7 de Agosto de 1959 Concede a Sociedade navegação e Representações Sulnorte Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem. R E T I F I C A Ç Ã O No preâmbulo, onde se lê: Concede à Sociedade Navegação e Representações Sulnorte Ltda... Leia-se: Concede à sociedade Navegação Representações Sulnorte Ltda... No art. único, onde se lê: .. à Sociedade Navegação e Representações Sulnorte Ltda... Leia-se: ... a sociedade Navegação e Representações Sulnorte Ltda.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1959