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Artigo 3º do Decreto nº 4.653 de 27 de Março de 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O regimento interno dos órgãos do Ministério do Turismo será aprovado pelo Ministro de Estado do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.653 de 27 de Março de 2003