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Decreto 4.653 de 27 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2003; 182º da Independência e 115º
da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2003