Artigo 2º do Decreto nº 4.647 de 26 de Março de 2003
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.