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Decreto nº 4.647 de 26 de Março de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão e funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e l15º da República.


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003

Anexo

A N E X O

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

CRIAÇÃO (a)

EXTINÇÃO (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

2

13,12

DAS 6

6,15

16

98,40

-

-

DAS 5

5,16

26

134,16

-

-

DAS 4

3,98

27

107,46

-

-

DAS 3

1,28

-

-

-

-

DAS 2

2,00

-

-

410

467,40

DAS 1

1,00

269

269,00

-

-

FG-1

0,20

-

-

785

157,00

FG-2

0,15

407

61,05

-

-

FG-3

0,12

-

-

490

58,80

TOTAL

747

683,19

1.685

683,20

Saldo (a-b)

-938

-0,01