Decreto de 25 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 25 de Outubro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 25 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00 (quatorze milhões, trinta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme especificada no Anexo III deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1996