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Artigo 3º do Decreto de 25 de Outubro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme especificada no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1996