Artigo 2º do Decreto de 25 de Outubro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.