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  3. Decreto 46.429 de 14 de Julho de 1959

Coração para favoritarDecreto 46.429 de 14 de Julho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Rio de janeiro, 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Fundo Naval, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1959