Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 4.641 de 21 de Março de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regimento interno da ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Anexo

Texto

Art. 1 º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, instituída na forma da Lei n º 6.871, de 3 de dezembro de 1980, com a alteração da denominação estabelecida pela Lei n º 8.140, de 28 de dezembro de 1990, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia, a qualidade e a produtividade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. Parágrafo único. Cabe, em especial, à ENAP: I - elaborar e executar programas de desenvolvimento gerencial para a Administração Pública Federal, orientados para implementar a gestão empreendedora no Setor Público; II - elaborar e executar programas de formação inicial para carreiras e de capacitação permanente para agentes públicos, visando à melhoria da gestão pública, de forma a torná-la ágil, eficiente e com foco no cidadão; e III - promover a prospecção e difusão do conhecimento sobre gestão pública, por meio de estudos, eventos, atividades editoriais e intercâmbio nacional e internacional. Art. 2 º A ENAP tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Procuradoria Jurídica; II - órgão seccional: Diretoria de Gestão Interna; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Formação Profissional; b) Diretoria de Desenvolvimento Gerencial; e c) Diretoria de Comunicação e Pesquisa; e IV - órgão colegiado: Conselho Diretor. Art. 3 º A ENAP é dirigida por um Presidente e auxiliado por quatro Diretores. § 1 º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 2 º A nomeação do Procurador Jurídico deverá ser precedida da prévia anuência do Advogado-Geral da União. § 3 º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente. Art. 4 º À Procuradoria Jurídica, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a ENAP; II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da ENAP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro de 1993; e III - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da ENAP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. Art. 5 º À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de serviços gerais, organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos de informação e informática e de planejamento, orçamento e contabilidade. Art. 6 o À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas. Art. 7 º À Diretoria de Desenvolvimento Gerencial compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de capacitação de gerentes e servidores públicos. Art. 8 º À Diretoria de Comunicação e Pesquisa compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de estudos aplicados, eventos, editoração e difusão técnica, acervo documental e bibliográfico, com vistas à consolidação e divulgação de informação e de conhecimentos relativos à gestão pública. Art. 9 º Ao Conselho Diretor compete: I - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer dos seus membros; II - aprovar as normas gerais da administração da ENAP; III - manifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos; IV - opinar sobre o relatório de atividades e a prestação anual de contas; V - manifestar-se, quando solicitado pelo Presidente, sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da ENAP; VI - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da ENAP; e VII - manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis da ENAP. § 1 º O Conselho Diretor será presidido pelo Presidente da ENAP e integrado pelos quatro Diretores. § 2 º As normas de funcionamento do Conselho Diretor serão definidas no Regimento Interno da ENAP. Art. 10 No desempenho de suas competências as Diretorias terão o apoio das Assessorias de Intercâmbio Internacional e de Administração Estratégica, responsáveis, respectivamente, pelas atividades relativas ao intercâmbio e cooperação técnica com entidades no exterior e pelo planejamento, controle, promoção e implementação da administração estratégica da ENAP. Art. 11 Ao Presidente incumbe: I - exercer a direção superior da ENAP, bem como definir as orientações estratégica e geral para as suas atividades, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; II - aprovar os atos pertinentes ao funcionamento da ENAP; III - representar a ENAP, ativa ou passivamente, de forma pessoal ou por delegados expressamente designados, e assinar os atos que envolvam essa representação, inclusive contratos, convênios, acordos e ajustes; e IV - prover os cargos em comissão, exceto aqueles de diretores, e funções gratificadas, bem como designar os substitutos dos titulares das unidades, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 12 Aos Diretores, em suas respectivas áreas de competência, incumbem baixar atos pertinentes ao funcionamento da ENAP, em conformidade com as decisões do Presidente e do Conselho Diretor. Art. 13 Integram o patrimônio da ENAP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados. Parágrafo único. Os bens e direitos da ENAP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades. Art. 14 Constituem recursos financeiros da ENAP: I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União; II - recursos provenientes de convênios de quaisquer natureza; III - receitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços; e IV - outras receitas eventuais. Art. 15 As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes do Estatuto da ENAP serão estabelecidos em regimento interno. Parágrafo único. O Presidente da ENAP submeterá à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto. Art. 16 Em caso de extinção da ENAP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros. Art. 17 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidas pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ENAP UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS / FG 1 Presidente 101.6 2 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL 1 Chefe da Assessoria 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe da Assessoria 101.4 2 Assistente Técnico 102.1 14 FG-1 10 FG-2 9 FG-3 PROCURADORIA JURÍDICA 1 Procurador Jurídico 101.4 1 Assistente 102.2 DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 Serviço 12 Chefe 101.1 1 Assistente Técnico 102.1 Diretoria de FORMAÇÃO profissional 1 Diretor 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/ FG Diretoria de DESENVOLVIMENTO GERENCIAL 1 Diretor 101.5 3 Gerente de Projeto 101.4 5 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Diretoria de comunicação e PESQUISA 1 Diretor 101.5 2 Gerente de Projeto 101.4 4 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 4 Assistente Técnico 102.1 b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ENAP CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15 DAS 101.5 5,16 4 20,64 4 20,64 DAS 101.4 3,98 14 55,72 13 51,74 DAS 101.3 1,28 4 5,12 4 5,12 DAS 101.1 1,00 15 15,00 14 14,00 DAS 102.4 3,98 2 7,96 2 7,96 DAS 102.3 1,28 16 20,48 12 15,36 DAS 102.2 1,14 14 15,96 12 13,68 DAS 102.1 1,00 10 10,00 9 9,00 SUBTOTAL 1 80 157,03 71 143,65 FG-1 0,20 15 3,00 14 2,80 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 9 1,08 9 1,08 SUBTOTAL 2 34 5,58 33 5,38 TOTAL (1+2) 114 162,61 104 149,03 CÓDIGO DAS – UNITÁRIO DA ENAP P/ SEGES/MP QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,98 1 3,98 DAS 101.1 1,00 1 1,00 DAS 102.3 1,28 4 5,12 DAS 102.2 1,14 2 2,28 DAS 102.1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 9 13,38 FG-1 0,20 1 0,20 SUBTOTAL 2 1 0,20 TOTAL 10 13,58