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Artigo 2º do Decreto nº 4.641 de 21 de Março de 2003

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1 º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da ENAP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; um DAS 101.1; quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2; um DAS 102.1; e uma FG-1.

Art. 2º do Decreto 4.641 de 21 de Março de 2003