Artigo 5º do Decreto nº 46.400 de 10 de Julho de 1959
Aprova o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e da outras providências.
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