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Artigo 3º do Decreto nº 46.400 de 10 de Julho de 1959

Aprova o Orçamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e da outras providências.

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Art. 3º

A aplicação das dotações para obras, consignadas sob as rubricas "2.1.01 - Estudos e projetos", "2.1.1.02 Início de obras" e "2.1.5.01 especificações, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto 46.400 /1959